Lula sanciona lei que criminaliza bullying e agrava pena para ataques em escolas

Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo.

29/01/2024 as 15:57
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei número 14.811, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e endurece penas para crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), ela também trata da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Aprovado pelo Congresso Nacional, a medida altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. 

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com quatro a oito anos de prisão, além da aplicação de multa.


Pena maior para crime cometido em escola

Outra mudança amplia em dois terços a punição por homicídio contra vítima com menos de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece ainda a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos que trabalhem onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de quem tem menos de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.


Nova lei também penaliza quem omitir desaparecimento

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

O texto diz ainda que é “de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar”
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Fonte: otempo.com