Confira abaixo: Art. 1º Esta lei dispõe sobre proteger a pessoa idosa quereside no Municipio contra procedimentos irregulares e abusivos com relação àcontratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e deserviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento.
Parágrafo único - Esta lei será aplicada aos produtos eserviços de que trata o caput deste artigo ofertados por empresas ouinstituições financeiras com sede neste ou noutro municipio, desde que acontratante seja pessoa idosa residente ou domiciliada no Município.
Art. 2º Antes da efetivação da contratação, a pessoa idosacontratante dos produtos e serviços de que dispõe o art. 1º desta lei, deveráser informada de maneira e em linguagem inteligíveis, sobre todos os dados,elementos, pormenores e circunstâncias do contrato e do produto ou serviçocontratado.
§1° Antes da efetiva contratação a que se refere o caputdeste artigo, deverão ser explicitadas à pessoa idosa, de maneira e emlinguagem claras, simples e objetivas, as seguintes informações:
I- As taxas de juros mensais e anuais; II-A existência de taxas administrativas ou outros elementose encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principalcontratado e na parcela mensal a ser paga; III-O detalhamento do cálculo para definição do valor daparcela mensal a ser paga; IV-A possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar adívida; V-O detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dosjuros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação;
Compromisso com Nanuque
As autoridades serão encaminhadas ao Executivo Municipal eaos setores responsáveis, com a expectativa de que as disposições sejam tomadascom a máxima brevidade, atendendo às necessidades dos cidadãos e melhorando ainfraestrutura da cidade.






