O Vereador Bruno Salomão dos Santos, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Poder Legislativo, remete ao Plenário, o seginte Projeto de Lei;
Art 1- FIca o Poder Executivo a implementar o Programa de Acompanhamento Psicologico e Diagnóstico Precoce de Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Défict de Atenção (TDAH), Transtornos Específicos de aprendizagem e Deficiência interlectual na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art 2- O prgrama tem por objetivo garantir
I - O diagnóstico precoce em crianças matriculadas na rede pública municipal;
II- O acompanhamneto psicológico especializado para aulas divulgadas;
III- Interdisciplinaridade no diagnóstico e acompanhamento dos alunos;
IV - a criação de estratégias de ensino inclusivas e adaptadas:
V- A promoção da inclusão social e educacional dos alunos no Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Défict de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos Específicos de aprendizagem e Deficiência intelectual.
Art 3- O programa terá as seguintes diretrizes:
I- Tragem inicial realizada por psicólogos da rede municipal para identificação de possíveis casos,
II- Encaminhamento de casos com precisão para diagnóstico realizado por um médico psiquiatra, neuropediatra.
Compromisso com Nanuque
As solicitações serão encaminhadas ao Executivo Municipal e aos setores responsáveis, com a expectativa de que as providências sejam tomadas com a máxima brevidade, atendendo às necessidades dos cidadãos e melhorando a infraestrutura da cidade.