O Vereador fez a seguinte justificativa:
Senhor Presidente, senhores Vereadores,
Aprovada nesta Casa e sancionada desde o dia 28 de março, aLei Municipal n 2727/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresasconcessionárias ou permissionárias prestadoras de serviços públicos, detelefonia, TV por assinatura e internet, de realizarem a remoção e o descartedos fios de cabeamento, após o cancelamento do serviço pelo usuário, no âmbitodo municipio do Nanuque.
Entre os anos de 2021 e 2024, apresentei várias indicaçõessobre o assunto neste Plenário, até que, em fevereiro deste ano, decidiformatar Projeto de Lei que foi aprovado e já sancionado pelo PrefeitoMunicipal. No entanto, mesmo com a lei, a situação não mudou.
Nas ruas, o cenário é o mesmo, sem que nenhuma medida sejatomada. Esses emaranhados de cabos e fios precisam ser removidos, poiscolaboram com a poluição visual urbana e impõem risco à população.
Com base na Lei em vigor, a Prefeitura pode e deve notificaros responsáveis pela rede aérea existente para removerem o excedente de cabos efiação sem uso.
Espero que a lei seja cumprida rigorosamente.